A Defensoria Pública do Estado do Paraná ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Palotina e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), responsável pela organização do concurso público municipal por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS). A medida foi adotada após a identificação de supostas irregularidades relacionadas à aplicação das políticas afirmativas de cotas raciais no certame.
Na ação, o órgão estadual sustenta que o concurso teria descumprido parâmetros considerados adequados para a reserva de vagas destinadas a candidatos pretos e pardos. Conforme a Defensoria, o percentual aplicado pelo município foi de 5%, conforme previsto em lei municipal. No entanto, o órgão argumenta que o índice seria inferior ao necessário diante da realidade demográfica local.
Dados do Censo de 2022 indicam que aproximadamente 35% da população de Palotina se autodeclara preta ou parda. Com base nessa informação, a Defensoria defende que o percentual de vagas reservadas deveria ser ampliado, seguindo entendimento semelhante ao aplicado em legislações mais recentes sobre políticas afirmativas.
Ainda segundo a petição inicial, antes da judicialização do caso foi buscada uma solução administrativa. O município informou que adotou o percentual previsto na legislação municipal, que estabelece a reserva de 5% das vagas. Também argumentou que a Lei nº 15.142/2025 determina o percentual de 30% de cotas raciais apenas para concursos no âmbito federal.
Diante disso, a Defensoria Pública solicita à Justiça a revisão dos atos relacionados ao concurso público, incluindo a adequação do percentual de vagas reservadas para candidatos pretos e pardos ao patamar de 30%. O pedido também inclui a reavaliação das nomeações já realizadas, caso seja necessário ajustar o certame aos percentuais defendidos pelo órgão.
Se a ação for julgada procedente, existe a possibilidade de revisão das nomeações realizadas no concurso, com o objetivo de adequar o resultado final às regras de reserva de vagas pleiteadas pela Defensoria Pública.
O caso deverá ser analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre o pedido liminar e sobre o mérito da ação. Enquanto isso, o andamento do concurso e seus efeitos podem depender das determinações judiciais que vierem a ser adotadas no processo.
Acesse a petição inicial da Defensoria Pública

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