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Sábado, 19 de setembro de 2026
Ministério Público Eleitoral muda entendimento e pede deferimento da candidatura de Ademar Dorfschmidt
Política

Ministério Público Eleitoral muda entendimento e pede deferimento da candidatura de Ademar Dorfschmidt

Nova certidão de quitação eleitoral e homologação judicial do parcelamento levaram a Procuradoria Regional Eleitoral a considerar superado o motivo que havia provocado o indeferimento; decisão final sobre os embargos ainda cabe ao TRE-PR

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O processo envolvendo o registro da candidatura do ex-vice-prefeito de Toledo Ademar Lineu Dorfschmidt (PL) a deputado federal ganhou um novo capítulo neste fim de semana. Depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter indeferido o pedido de registro por ausência de quitação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nova manifestação ao Tribunal e, desta vez, posicionou-se favoravelmente ao deferimento da candidatura.

A manifestação, assinada eletronicamente no sábado (19) pelo procurador regional eleitoral auxiliar Ercias Rodrigues de Sousa, integra o processo de Registro de Candidatura nº 0601153-58.2026.6.16.0000. O documento confirma que o caso tramita no TRE-PR e se refere à candidatura de Ademar ao cargo de deputado federal.

Documento novo muda cenário do processo

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A mudança de entendimento ocorre após a defesa apresentar, nos embargos de declaração, uma nova certidão emitida pelo Cartório da 75ª Zona Eleitoral de Toledo. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o documento certifica que Ademar se encontra quite com a Justiça Eleitoral enquanto estiver vigente o parcelamento realizado com a Procuradoria da Fazenda Nacional.

A manifestação também registra que, em consulta ao processo de cumprimento de sentença, foi constatada a homologação judicial do acordo de parcelamento da dívida. Diante dessa nova situação, o MPE concluiu que, considerando o parcelamento regular da multa eleitoral, deixaram de persistir os efeitos da ausência de quitação eleitoral que haviam fundamentado o indeferimento.

A documentação apresentada posteriormente já havia sido noticiada pela imprensa. Reportagens informaram que o parcelamento foi homologado judicialmente no dia seguinte ao julgamento que indeferiu o registro e que, na mesma data, o cartório eleitoral de Toledo expediu certidão de quitação.

O que havia levado ao indeferimento

O TRE-PR havia indeferido, por unanimidade, o registro de Ademar durante julgamento realizado em 13 de setembro. Naquele momento, o Tribunal considerou que não estava devidamente comprovada a quitação eleitoral.

Conforme o histórico do caso, a defesa havia apresentado acordo para parcelamento e comprovado o pagamento da primeira parcela, mas, na ocasião do julgamento, ainda não havia nos autos comprovação da homologação judicial do acordo. Esse foi o ponto central para o indeferimento.

Nos embargos apresentados posteriormente, a defesa levou ao processo a nova documentação. O próprio Ministério Público ressalta em sua manifestação que a jurisprudência admite a apresentação de documentos em processos de registro de candidatura enquanto o caso permanece nas instâncias ordinárias, permitindo a análise do novo material.

Ministério Público pede deferimento

Ao analisar a nova situação, o MPE citou a Resolução TSE nº 23.609/2019. O texto estabelece, entre outros pontos, que o pagamento de multa eleitoral ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento, nas condições previstas pela norma, pode afastar a ausência de quitação eleitoral.

A conclusão da Procuradoria é expressa: para o Ministério Público Eleitoral, foi “superado o único óbice” ao deferimento do registro. Por isso, o órgão se manifestou pelo conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração.

No encerramento do documento, o procurador pede que, diante do fato superveniente, seja deferido o requerimento de registro da candidatura de Ademar Lineu Dorfschmidt ao cargo de deputado federal.

Manifestação não é decisão final

Apesar da mudança significativa no processo, é importante diferenciar a manifestação do Ministério Público de uma nova decisão judicial. O parecer do MPE é favorável a Ademar, mas o registro ainda depende da apreciação dos embargos pelo TRE-PR.

Consultas públicas disponíveis neste domingo (20) ainda reproduzem situação decorrente do indeferimento anterior ou apresentam o registro como pendente de julgamento, o que reforça que a nova manifestação do Ministério Público não deve ser confundida com uma decisão definitiva do Tribunal.

A reviravolta, portanto, está no posicionamento processual: o mesmo impedimento relacionado à quitação eleitoral que fundamentou o indeferimento passou a ser considerado superado pelo Ministério Público Eleitoral depois da apresentação da nova certidão e da comprovação da homologação do parcelamento.

Ademar reage à nova manifestação

Após a manifestação favorável, Ademar Dorfschmidt comentou o novo momento do processo e afirmou: “O sistema foi vencido. A injustiça feita por falta de uma assinatura retorna com muita força para minha campanha.”

A declaração representa a avaliação política do próprio candidato sobre o episódio. Do ponto de vista jurídico, o próximo passo relevante será a análise dos embargos pelo TRE-PR, a quem caberá decidir se acolhe os novos documentos e modifica o julgamento anterior para deferir o registro da candidatura.

Ademar Dorfschmidt, candidato a deputado federal, aguarda nova análise do TRE-PR após o Ministério Público Eleitoral se manifestar favoravelmente ao acolhimento dos embargos e ao deferimento de seu registro de candidatura
Ademar Dorfschmidt, candidato a deputado federal, aguarda nova análise do TRE-PR após o Ministério Público Eleitoral se manifestar favoravelmente ao acolhimento dos embargos e ao deferimento de seu registro de candidatura
FONTE/CRÉDITOS: Megazine News
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Arte ilustrativa gerada pela IA

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