O debate sobre segurança pública e responsabilização penal voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional nesta semana. Na noite de terça-feira (12), o deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas/PR) assinou a Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2026 (PEC 8/2026), que propõe mudanças no artigo 228 da Constituição Federal para permitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de extrema crueldade contra pessoas e animais.
A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Alden, reuniu 176 assinaturas de parlamentares de diferentes estados e partidos e foi protocolada oficialmente na Câmara dos Deputados no mesmo dia. Segundo o texto da PEC, a medida não extingue a inimputabilidade penal dos menores de idade e não prevê redução generalizada da maioridade penal. A proposta cria uma exceção constitucional restrita para situações específicas consideradas de extrema gravidade, como estupro, estupro de vulnerável, homicídio qualificado com crueldade extrema, latrocínio, tortura e maus-tratos extremos contra animais.
O texto também estabelece que a responsabilização somente poderá ocorrer mediante critérios técnicos objetivos e avaliação individualizada que comprovem a capacidade do menor de compreender o caráter ilícito do ato praticado.
Ao justificar o apoio à proposta, Sperafico afirmou que a discussão precisa ser enfrentada com responsabilidade e equilíbrio jurídico. “Não estamos falando de criminalizar crianças ou de encher presídios com adolescentes. Estamos falando de dar uma resposta proporcional, técnica e responsável àqueles que, com consciência plena e crueldade comprovada, cometem crimes gravíssimos”, declarou o parlamentar.
Outro ponto que chamou atenção na proposta foi a inclusão de crimes de maus-tratos extremos contra animais. A justificativa apresentada pelos autores aponta que práticas de crueldade severa contra animais são consideradas, pela criminologia contemporânea, um importante indicativo de escalada de violência social.
A PEC também prevê garantias constitucionais como devido processo legal, ampla defesa e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento. A regulamentação detalhada deverá ocorrer por meio de legislação específica, com o objetivo de evitar interpretações ampliativas ou aplicações arbitrárias.
No cenário político, a proposta já surge com forte repercussão nacional devido ao número expressivo de assinaturas obtidas em sua apresentação. Para avançar no Congresso, a PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados, com apoio mínimo de 308 parlamentares, e posteriormente no Senado Federal, onde dependerá de pelo menos 49 votos favoráveis em dois turnos.
O tema promete ampliar o debate entre parlamentares, juristas, especialistas em segurança pública e entidades ligadas à defesa dos direitos da infância e adolescência, colocando novamente em pauta uma das discussões mais sensíveis e polarizadas da política brasileira.
casos excepcionais de crimes hediondos e extrema crueldade

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