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Quarta-feira, 29 de Abril 2026
Ansiedade e Depressão podem dar direito ao BPC-LOAS?
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Ansiedade e Depressão podem dar direito ao BPC-LOAS?

Psicóloga explica quando é possível acessar o benefício assistencial

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Por Graciela Lopes – Psicóloga

Muitas pessoas me procuram com a seguinte dúvida: “Quem tem ansiedade ou depressão pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)?” A resposta é: sim, é possível, mas é importante destacar que o diagnóstico, por si só, não garante o direito ao benefício. É necessário cumprir critérios legais e técnicos estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e pelas normas do INSS.

O BPC-LOAS é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, sejam elas de ordem física, intelectual, sensorial ou mental, desde que haja limitação de longo prazo e comprovada baixa renda familiar.

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No caso específico da ansiedade ou depressão, o benefício só é concedido quando essas condições geram impedimentos significativos e duradouros na vida diária, dificultando a participação social e a capacidade de trabalho.

Critérios principais para receber o BPC-LOAS

  1. Deficiência com impacto funcional

Não é a doença em si que dá direito ao benefício, mas sim as limitações que ela provoca. Ansiedade ou depressão devem comprometer de forma relevante as atividades cotidianas, a autonomia e a convivência social. 

  1. Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
    Essa é a regra geral. No entanto, o Poder Judiciário pode flexibilizar esse critério em casos de gastos elevados com tratamentos ou medicamentos, desde que devidamente comprovados.
  2. Comprovação por perícia médica e social

O INSS realiza avaliação com médico perito e assistente social, que analisam a condição de saúde e a situação socioeconômica do requerente.

O papel da psicologia no processo

Como psicóloga, posso colaborar por meio da elaboração de laudos técnicos, que detalham o histórico clínico, evolução do quadro, limitações funcionais e o impacto psicossocial causado pela ansiedade ou depressão.

Esses documentos são fundamentais para reforçar o pedido do benefício, demonstrando tecnicamente a gravidade da condição.

Além disso, o acompanhamento psicológico contínuo é essencial para promover qualidade de vida, manejo dos sintomas e reconquista da autonomia — independentemente do resultado do pedido.

Outras condições que podem dar direito ao BPC-LOAS

Além da ansiedade e da depressão (quando causam impacto grave e duradouro), diversas outras condições podem ser consideradas para concessão do BPC, tais como:

  • TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade)
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Síndrome de Down
  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar
  • Burnout (casos graves)
  • HIV/AIDS
  • Doença de Parkinson
  • Doença de Alzheimer
  • Epilepsia
  • Doenças cardíacas e neurológicas diversas
  • Condições ortopédicas incapacitantes (ex: hérnia de disco, artrose, escoliose)
  • Fibromialgia
  • Lúpus
  • Tuberculose ativa
  • Entre outras

Como solicitar o benefício?

Se você ou um familiar apresenta ansiedade ou depressão em grau incapacitante, e atende aos critérios de renda e impacto funcional, é possível dar entrada no BPC-LOAS.

 Primeiros passos:

  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
  • Reunir documentos médicos e psicológicos atualizados.
  • Solicitar o benefício no INSS.

Informação e orientação fazem a diferença

Buscar informação correta e orientação profissional especializada pode ser decisivo na hora de garantir seus direitos. O BPC-LOAS é um recurso fundamental para promover dignidade, cuidado e inclusão social.

🔎 Saiba mais: gov.br/inss

Graciela Lopes é Psicóloga do sindicato Sintrascoopa

FONTE/CRÉDITOS: Graciela Lopes – Psicóloga
Redação MegaZine

Publicado por:

Redação MegaZine

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