Por Graciela Lopes – Psicóloga
Muitas pessoas me procuram com a seguinte dúvida: “Quem tem ansiedade ou depressão pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)?” A resposta é: sim, é possível, mas é importante destacar que o diagnóstico, por si só, não garante o direito ao benefício. É necessário cumprir critérios legais e técnicos estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e pelas normas do INSS.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, sejam elas de ordem física, intelectual, sensorial ou mental, desde que haja limitação de longo prazo e comprovada baixa renda familiar.
No caso específico da ansiedade ou depressão, o benefício só é concedido quando essas condições geram impedimentos significativos e duradouros na vida diária, dificultando a participação social e a capacidade de trabalho.
Critérios principais para receber o BPC-LOAS
- Deficiência com impacto funcional
Não é a doença em si que dá direito ao benefício, mas sim as limitações que ela provoca. Ansiedade ou depressão devem comprometer de forma relevante as atividades cotidianas, a autonomia e a convivência social.
- Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
Essa é a regra geral. No entanto, o Poder Judiciário pode flexibilizar esse critério em casos de gastos elevados com tratamentos ou medicamentos, desde que devidamente comprovados. - Comprovação por perícia médica e social
O INSS realiza avaliação com médico perito e assistente social, que analisam a condição de saúde e a situação socioeconômica do requerente.
O papel da psicologia no processo
Como psicóloga, posso colaborar por meio da elaboração de laudos técnicos, que detalham o histórico clínico, evolução do quadro, limitações funcionais e o impacto psicossocial causado pela ansiedade ou depressão.
Esses documentos são fundamentais para reforçar o pedido do benefício, demonstrando tecnicamente a gravidade da condição.
Além disso, o acompanhamento psicológico contínuo é essencial para promover qualidade de vida, manejo dos sintomas e reconquista da autonomia — independentemente do resultado do pedido.
Outras condições que podem dar direito ao BPC-LOAS
Além da ansiedade e da depressão (quando causam impacto grave e duradouro), diversas outras condições podem ser consideradas para concessão do BPC, tais como:
- TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade)
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Síndrome de Down
- Esquizofrenia
- Transtorno bipolar
- Burnout (casos graves)
- HIV/AIDS
- Doença de Parkinson
- Doença de Alzheimer
- Epilepsia
- Doenças cardíacas e neurológicas diversas
- Condições ortopédicas incapacitantes (ex: hérnia de disco, artrose, escoliose)
- Fibromialgia
- Lúpus
- Tuberculose ativa
- Entre outras
Como solicitar o benefício?
Se você ou um familiar apresenta ansiedade ou depressão em grau incapacitante, e atende aos critérios de renda e impacto funcional, é possível dar entrada no BPC-LOAS.
Primeiros passos:
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
- Reunir documentos médicos e psicológicos atualizados.
- Solicitar o benefício no INSS.
Informação e orientação fazem a diferença
Buscar informação correta e orientação profissional especializada pode ser decisivo na hora de garantir seus direitos. O BPC-LOAS é um recurso fundamental para promover dignidade, cuidado e inclusão social.
🔎 Saiba mais: gov.br/inss
Graciela Lopes é Psicóloga do sindicato Sintrascoopa
