A Prefeitura de Palotina publicou o Edital de Notificação nº 002/2026, convocando proprietários de imóveis urbanos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a promoverem a regularização de calçadas e terrenos baldios em conformidade com a legislação municipal. A iniciativa, conduzida pelo Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, busca fortalecer a organização urbana, ampliar a segurança dos pedestres e incentivar práticas que contribuam para a qualidade de vida da população.
A medida estabelece que os proprietários deverão realizar a construção ou adequação das calçadas, além de providenciar o plantio de grama nos terrenos urbanos não edificados, seguindo as normas previstas no Código de Obras, no Código de Posturas e na Lei Municipal nº 4.493/2017, que instituiu o Programa Terreno Verde.
Conforme determina o Código de Obras do Município, as calçadas devem ser contínuas, sem degraus, rebaixamentos irregulares, buracos ou qualquer obstáculo que prejudique a circulação de pedestres. Além disso, todas as obras devem respeitar os padrões definidos pelo Plano Diretor de Palotina, garantindo acessibilidade, segurança e mobilidade para toda a comunidade.
Já os terrenos baldios deverão permanecer totalmente cobertos por grama. A exigência visa reduzir problemas como erosão, acúmulo de resíduos, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de proporcionar um ambiente urbano mais limpo, organizado e agradável.
A publicação do edital também atende à Recomendação Administrativa nº 02/2024 do Ministério Público do Estado do Paraná, que orienta os municípios a intensificarem a fiscalização e o cumprimento da legislação referente à manutenção dos lotes urbanos.
Prazo para adequação
Os proprietários terão um ano, contado a partir da publicação do edital, para executar todas as melhorias exigidas. Após esse período, os imóveis que permanecerem em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal.
Para imóveis com calçadas inexistentes ou em desacordo com as normas, será aplicada multa de 20 UFMs por metro linear de testada do imóvel. Já os terrenos baldios sem cobertura de grama poderão receber multa equivalente a 2% do valor venal do imóvel.
O edital também estabelece que o pagamento da multa não isenta o proprietário da obrigação de realizar as adequações. Caso a irregularidade permaneça após 90 dias da primeira autuação, a penalidade poderá ser aplicada novamente, conforme previsto na legislação.
Cidade mais organizada e segura
Segundo a Administração Municipal, a iniciativa reforça o compromisso com a melhoria da infraestrutura urbana, a valorização dos espaços públicos e o bem-estar coletivo. A orientação é para que todos os proprietários realizem as adequações dentro do prazo estabelecido, evitando penalidades e colaborando para que Palotina continue sendo uma cidade mais acessível, organizada, segura e ambientalmente sustentável.

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