A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor nesta terça-feira, 26 de maio, ampliando a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos trabalhadores. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, fortalece a fiscalização sobre riscos psicossociais e permite aplicação de multas em casos de descumprimento das regras.
A nova regulamentação havia sido prevista inicialmente para maio de 2025, mas acabou adiada após pressão de empresas e sindicatos patronais. Agora, o governo federal confirmou que não pretende conceder uma nova prorrogação. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um novo adiamento só ocorreria mediante consenso entre representantes das empresas e trabalhadores, cenário que não existe atualmente.
Para orientar empregadores e funcionários, o Ministério do Trabalho divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, além de um guia específico sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e um documento com perguntas e respostas sobre a atualização da norma.
A mudança ocorre em meio ao avanço dos casos de adoecimento mental no país. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que o Brasil registrou, em 2025, mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde nacional.
Especialistas consideram a atualização urgente. Dados da Organização Internacional do Trabalho indicam que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo por problemas ligados a riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas, insegurança profissional e assédio.
O que muda com a atualização da NR-1
A principal alteração da norma é a inclusão explícita dos chamados riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. A partir de agora, fatores ligados à organização do trabalho passam a receber o mesmo nível de atenção destinado aos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, entram oficialmente no radar da fiscalização situações como:
- metas abusivas;
- jornadas exaustivas;
- assédio moral ou sexual;
- pressão excessiva;
- conflitos interpessoais;
- falhas de gestão;
- falta de autonomia profissional.
Segundo o auditor fiscal do trabalho Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a principal inovação da norma foi tornar explícita uma obrigação que já existia de forma indireta.
De acordo com ele, a fiscalização passará a observar principalmente a organização do trabalho, analisando fatores como metas, carga de tarefas, jornadas e relações hierárquicas dentro das empresas.
Como será a fiscalização
Com a atualização da NR-1, os auditores-fiscais do trabalho poderão verificar se as empresas identificaram corretamente os riscos psicossociais e se adotaram medidas concretas para reduzir problemas relacionados ao adoecimento mental.
As inspeções poderão incluir:
- análise de jornadas de trabalho;
- avaliação de cobranças por metas;
- entrevistas com trabalhadores;
- observação do ambiente corporativo;
- análise de documentos internos;
- verificação de canais de denúncia;
- avaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A auditora-fiscal Odete Reis explicou que a fiscalização será baseada principalmente na análise do trabalho real desenvolvido dentro das empresas.
Segundo ela, não será necessário existir um trabalhador afastado para que a empresa seja cobrada. O objetivo da fiscalização é agir preventivamente antes do adoecimento.
As inspeções poderão ocorrer por meio de denúncias anônimas, cruzamento de dados da Previdência Social ou ações de inteligência fiscal voltadas para setores com maior incidência de transtornos mentais.
Empresas poderão ser multadas
As multas não serão automáticas com a entrada em vigor da norma, mas poderão ser aplicadas caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais.
As penalidades poderão ocorrer quando a empresa:
- não identificar os riscos;
- identificar problemas e não agir;
- adotar medidas consideradas insuficientes;
- deixar de monitorar os riscos ao longo do tempo.
Os valores seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e variam conforme o porte da empresa, número de empregados e gravidade da infração. Atualmente, as multas podem variar de R$ 416 a R$ 4.160 em infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 em questões de segurança do trabalho.
Mesmo com possibilidade de autuação, especialistas afirmam que o foco inicial da fiscalização será orientar empresas e incentivar mudanças na cultura organizacional.
O que as empresas terão que fazer
A atualização da NR-1 obriga as empresas a incluírem riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), registrando formalmente situações que possam gerar sofrimento mental aos trabalhadores.
Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a responsabilidade passa a envolver diretamente a organização do trabalho e não apenas características individuais dos trabalhadores.
As empresas deverão:
- identificar situações potencialmente adoecedoras;
- registrar formalmente os riscos;
- elaborar planos de ação;
- revisar metas e jornadas;
- reorganizar tarefas;
- fortalecer canais de denúncia;
- criar políticas de prevenção ao assédio;
- acompanhar continuamente os resultados das medidas adotadas.
Especialistas destacam que não existem soluções padronizadas e que cada setor precisará desenvolver estratégias próprias conforme os riscos específicos de sua atividade.
A norma também não obriga empresas a contratar psicólogos ou oferecer programas isolados de bem-estar. Segundo os especialistas, benefícios pontuais não substituem a necessidade de mudanças estruturais na forma como o trabalho é organizado.
Impactos para os trabalhadores
A atualização da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também é uma questão de saúde e segurança no trabalho. Na prática, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar situações como pressão excessiva, metas inalcançáveis, jornadas abusivas e assédio moral.
Especialistas avaliam ainda que a nova regra poderá facilitar o reconhecimento da relação entre transtornos mentais e atividade profissional em casos de afastamentos e ações judiciais.
Outra mudança importante é que empresas poderão ser cobradas preventivamente, mesmo sem registros formais de adoecimento, caso a fiscalização identifique riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A expectativa é que a atualização pressione empresas a tratar a saúde mental com o mesmo nível de atenção atualmente destinado aos riscos físicos e operacionais.
trabalhadores e reforça fiscalização sobre riscos psicossociais no ambiente corporativo

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