A Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, passou por uma nova atualização em 2025. As mudanças atingem diretamente o regime de férias e refletem a tentativa de adaptar a legislação à realidade atual do mercado, marcada por modelos híbridos, trabalho remoto e alta rotatividade. Ponto central da reforma, as férias continuam sendo um direito adquirido após 12 meses de trabalho, com mais 12 meses para a concessão. No entanto, a nova regra determina que empresas que ultrapassarem esse prazo legal serão multadas automaticamente, sem necessidade de ação judicial.
Outra exigência é que o aviso de férias seja entregue com pelo menos 30 dias de antecedência, de forma escrita, garantindo previsibilidade ao trabalhador. O fracionamento das férias, permitido desde 2017, agora possui regras mais rígidas. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias, e os outros, ao menos 10 dias cada. Com isso, descansos fragmentados em semanas curtas deixam de ser aceitos. Além disso, a empresa precisa justificar por escrito a divisão, e o trabalhador tem o direito de recusar.
A reforma também trouxe reforço a direitos trabalhistas ainda pouco conhecidos, como o direito à desconexão — que garante que o funcionário não seja obrigado a responder mensagens fora do expediente. A tecnologia passou a ser aliada nesse processo: o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital agora exibe alertas sobre férias vencidas, e o portal Gov.br permite consulta de períodos aquisitivos e envio de denúncias. Outros direitos garantidos pela CLT permanecem inalterados, como o 13º salário, FGTS, licença maternidade e paternidade, adicional noturno e aviso prévio proporcional.
As novas regras têm gerado polêmica e dúvidas, principalmente entre trabalhadores prestes a completar o período aquisitivo. Diante disso, especialistas reforçam a importância da informação para garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos. “A nova CLT moderniza, mas o conhecimento segue sendo o principal instrumento de proteção do trabalhador”, alerta o Ministério do Trabalho.
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