Um grave acidente de trânsito registrado na noite de domingo, 11 de outubro de 2026, deixou duas pessoas feridas na rodovia PRC-272, no município de Francisco Alves, no Oeste do Paraná. A colisão frontal envolveu um automóvel Volkswagen Gol e uma motocicleta Honda CG 150, por volta das 18h30, na altura do quilômetro 520,8, no trecho que liga Francisco Alves a Iporã.
De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar do Paraná (PMPR), por meio da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), o acidente deixou um motociclista de 23 anos gravemente ferido e uma passageira do automóvel com ferimentos. O motorista do carro, de 32 anos, não sofreu lesões.
Colisão mobilizou equipes de socorro
Conforme o boletim policial, o Volkswagen Gol, com placas de Francisco Alves, seguia em direção a Iporã, enquanto a motocicleta Honda CG 150, emplacada em Altônia, trafegava no sentido contrário.
Por circunstâncias que ainda deverão ser esclarecidas, os veículos se envolveram em uma colisão frontal.
Equipes de atendimento médico da concessionária EPR e uma ambulância do município de Francisco Alves foram mobilizadas para prestar socorro às vítimas.
O motociclista, que sofreu ferimentos graves, e a passageira do Gol foram encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) de Francisco Alves.
Motorista admitiu consumo de álcool e recusou bafômetro
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram irregularidades envolvendo os condutores.
Segundo a Polícia Rodoviária, o motorista do Gol estava com pendência de curso de reciclagem desde 2020. Já o motociclista de 23 anos não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após passar por avaliação médica e ser liberado, o motorista do automóvel foi convidado a realizar o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, mas recusou o procedimento.
Conforme o boletim, o condutor admitiu ter ingerido bebida alcoólica, embora os policiais não tenham identificado sinais aparentes de embriaguez. Diante da recusa, foi lavrado o auto de infração previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Condutor foi encaminhado à Polícia Civil
Ainda segundo a Polícia Rodoviária, a equipe identificou, com base em informações de testemunha, indícios de crimes de trânsito previstos nos artigos 303, 307 e 311 do CTB, relacionados, respectivamente, à lesão corporal culposa na direção de veículo, à violação de suspensão ou proibição de dirigir e à condução em velocidade incompatível com a segurança em determinadas situações.
Diante das circunstâncias, o motorista do Gol recebeu voz de prisão, foi informado de seus direitos e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Iporã para os procedimentos legais.
Além da autuação pela recusa ao bafômetro, foram registradas outras infrações administrativas de trânsito.
Investigação deverá esclarecer as circunstâncias
As circunstâncias da colisão e as eventuais responsabilidades dos envolvidos deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
Até a divulgação do boletim, não haviam sido informadas atualizações sobre o estado de saúde do motociclista e da passageira encaminhados ao atendimento médico.

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