
A coligação PSDB/Cidadania, ainda inconformada com a manutenção do mandato da vereadora Jenny Brustolin de SantaTerezinha do Itaipu, ingressou no dia 23 de junho de 2025 com embargos de declaração junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O recurso buscava, novamente, a reavaliação das provas apresentadas e a cassação do mandato da parlamentar.
A alegação da coligação apontava suposta omissão e obscuridade no acórdão anterior, insistindo em levantar dúvidas sobre a transparência e a legitimidade da campanha de Jenny nas eleições de 2024.
Julgamento dos embargos
Na sessão do dia 20 de agosto de 2025, o plenário do TRE-PR rejeitou os embargos por unanimidade, com placar de 6 a 0. Os magistrados concluíram que não havia qualquer falha a ser sanada e reafirmaram, mais uma vez, a lisura do processo eleitoral e a regularidade da candidatura de Jenny Brustolin.
Com a decisão, ficou consolidado o entendimento da Corte de que não existem elementos capazes de anular o resultado das urnas ou afastar a vereadora de seu mandato.
Reação da vereadora e de sua defesa
Representada pelos advogados Carlos Augusto Leitão de Oliveira e Welington Eduardo Ludke, Jenny Brustolin comemorou a decisão unânime, destacando que a Justiça Eleitoral reforçou a confiança da população em sua trajetória política, construída com respeito às normas legais e à ética no exercício do cargo.
Em tom mais crítico, a vereadora afirmou: “Meus adversários simplesmente não aceitaram a derrota nas urnas e passaram a recorrer de todas as formas possíveis para tentar me tirar do mandato. Essa decisão unânime do TRE-PR mostra que a vontade do povo deve ser respeitada e que não há espaço para perseguição política travestida de recurso judicial.”
Contexto político
Apesar das sucessivas derrotas na Justiça, a coligação adversária PSDB/Cidadania mantém uma postura de confronto. Para a defesa de Jenny, essa insistência revela um quadro de perseguição política após o resultado das urnas de 2024.
