
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que prefeitos e gestores públicos estão proibidos de utilizar contas pessoais em redes sociais para divulgar programas, obras e ações oficiais das prefeituras. A prática, segundo a Corte, caracteriza indício de promoção pessoal ilícita.
A legislação brasileira é clara quanto aos limites da publicidade institucional. O artigo 37 da Constituição Federal determina que a divulgação de obras e serviços públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma de autopromoção de autoridades.
O uso de perfis privados para esse tipo de comunicação pode levar a ações de improbidade administrativa. Um dos precedentes citados em análises jurídicas é o caso do ex-prefeito João Doria, em São Paulo, condenado por propaganda irregular em redes sociais. Além da violação constitucional, o STJ alerta para o risco de servidores ou recursos públicos serem empregados para impulsionar interesses pessoais, o que agrava a irregularidade.
Diante do posicionamento consolidado, Ministérios Públicos estaduais têm emitido recomendações preventivas aos gestores municipais. O foco é orientar prefeitos e secretários a utilizarem exclusivamente os canais oficiais da administração pública para divulgar informações institucionais, evitando práticas que possam ser interpretadas como favorecimento pessoal. O entendimento reforça a necessidade de transparência, impessoalidade e respeito às normas que regem a comunicação pública no país.
