
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de vereador só poderão assumir uma cadeira no Legislativo municipal em caso de licença do titular superior a 120 dias. Nos afastamentos de menor duração, a vaga permanecerá desocupada, sem convocação do suplente.
A medida, baseada no Princípio da Simetria, estende às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas a mesma regra aplicada à Câmara dos Deputados. Com isso, normas estaduais que previam critérios diferentes, como em Santa Catarina e Tocantins, perdem validade.
Segundo o STF, o objetivo é garantir uniformidade e equilíbrio entre os diferentes níveis do Legislativo. No entanto, a decisão afeta diretamente práticas políticas locais, como o chamado rodízio de suplentes, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para permitir a atuação de suplentes e dar-lhes maior visibilidade política.
A decisão já provoca reações. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) anunciou articulação para propor uma mudança constitucional que permita maior flexibilidade na regra, sob o argumento de que a medida fortalece a representatividade local.
Com o novo entendimento, suplentes só poderão assumir em casos de afastamento prolongado, como licença médica, licença maternidade ou exercício de cargos externos com duração superior a quatro meses.
