O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que redefine o piso salarial nacional dos professores da educação básica e estabelece novas regras para os reajustes anuais da categoria. O novo valor passa a ser de R$ 5.130,63 em 2026, representando um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, fixado em R$ 4.867,77.
A proposta, que agora segue para sanção presidencial, foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 após sofrer alterações durante a tramitação no Congresso. Além do reajuste, o texto altera o modelo de cálculo para atualização do piso, garantindo ganho real acima da inflação.
Pela nova regra, o reajuste anual será composto pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Segundo o Senado, o modelo antigo teria gerado uma recomposição de apenas 0,37%, enquanto a nova fórmula assegurou o índice de 5,4%.
O Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação pública brasileira, é responsável por custear grande parte das despesas da educação básica em estados e municípios, incluindo aproximadamente 70% da folha salarial dos professores.
Relatora da proposta, a senadora Professora Dorinha Seabra destacou que a inclusão do valor nominal diretamente no texto busca evitar disputas judiciais sobre a aplicação imediata do novo cálculo.
“Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados”, afirmou a parlamentar durante a votação.
O impacto estimado da medida nas contas públicas é de R$ 6,4 bilhões em 2026, caso o reajuste seja aplicado por todos os entes federativos. Dados apresentados durante a tramitação apontam que as receitas do Fundeb cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026, fortalecendo a capacidade de financiamento da educação pública.
O texto também cria mecanismos de controle para os reajustes futuros. A correção anual não poderá ultrapassar a variação nominal das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ficar abaixo da inflação medida pelo INPC, garantindo previsibilidade financeira para estados e municípios e proteção ao poder de compra dos professores.

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