
O poder público passa a ser obrigado a oferecer assistência integral e multiprofissional a crianças e adolescentes dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas. A determinação está prevista na Lei nº 15.243, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o texto, o atendimento deverá promover a proteção da saúde física e mental e o bem-estar social dos jovens, além de incluir campanhas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas.
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entrará em vigor 120 dias após a publicação. A dependência de drogas, lícitas ou ilícitas, é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença com tratamento. No sistema público, o atendimento é realizado em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), unidades básicas de saúde, hospitais públicos e unidades especializadas.
O projeto que deu origem à norma foi apresentado no Senado Federal em 2011 pelo então senador Eduardo Amorim (CE), sob o número PLS 408/2011. O texto foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2012 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramitou por quase 13 anos. Em julho deste ano, foi aprovado pelos deputados, com a nova numeração PL 4.767/2012 e posteriormente enviado à sanção presidencial.
A medida reforça a responsabilidade do Estado na proteção integral da infância e adolescência, ampliando as políticas públicas voltadas à saúde mental e ao combate às drogas no país.
