Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Justiça decide incluir testemunha em julgamento do caso Henry Borel
Justiça

Justiça decide incluir testemunha em julgamento do caso Henry Borel

Miriam Santos Rabelo Costa acusa Leniel Borel, pai de Henry, de agressões à criança morta em 2021

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu ouvir o depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa na sessão de julgamento do caso Henry Borel marcada para o dia 25 de maio.

Miriam acusa Leniel Borel, o pai de Henry, de agressões que, na versão dela, poderiam ter ocasionado a lesão que resultou na morte da criança, em março de 2021.

Ele testemunhará em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador Dr.Jairinho é acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel.

Publicidade

Leia Também:

A ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida também será julgada, acusada pelos crimes de homicídio por omissão, além de tortura e coação.

Reunidos em sessão nesta terça-feira (28), os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido liminar, no dia 1º de abril, autorizando o depoimento da testemunha.

O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o requerimento da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, considerando ser prova irrelevante e impertinente.

O juízo acolheu as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, contrárias à participação da testemunha. 

Após conceder liminar reconduzindo Miriam ao rol de testemunhas do júri, o relator manteve seu entendimento: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em seu voto, o relator considerou o risco de eventual requerimento de nulidade do julgamento.

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

Adiamento

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e de Monique Medeiros seria realizado no dia 23 de março deste ano. Com o plenário lotado, testemunhas e corpo de jurados preparados para o início da sessão, um dos cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, disse que não seria possível seguir o julgamento com a omissão de documentos, provas e dados entregues à defesa.

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

Os cinco advogados de defesa de Jairinho, então, abandonaram o plenário e a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender o julgamento.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tomaz Silva/Agência Brasil

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR