
O tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais poderá dobrar nos casos mais graves, conforme determina o Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). O substitutivo, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o período máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos se o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou corresponder a crime hediondo. O texto também revoga o limite de idade para liberação compulsória, atualmente fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto, de acordo com a avaliação individual do caso.
Entre as principais mudanças, está ainda a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, que deverá ocorrer em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. A internação provisória, por sua vez, deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz, que deverá reavaliá-la a cada 90 dias.
O projeto também altera o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo reavaliação anual das medidas socioeducativas. Jovens maiores de 18 anos que ainda estejam cumprindo medidas deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos adolescentes, e não para presídios destinados a adultos. Além disso, o cumprimento da internação deverá ser organizado por faixas etárias, com autorização judicial obrigatória para desinternações.
Equilíbrio entre firmeza e garantias
O relator Flávio Bolsonaro afirmou que o novo modelo busca equilibrar firmeza e garantias constitucionais. “Esse projeto dá um passo na direção de fazer justiça e responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, cometem os crimes mais bárbaros”, disse o senador, destacando o apoio do autor do projeto, Fabiano Contarato (PT-ES), e a aprovação unânime na comissão.
Segundo Flávio Bolsonaro, as mudanças pretendem corrigir fragilidades históricas do ECA e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados, sem afastar o princípio da proteção integral. “O projeto restabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública, reforçando o caráter pedagógico das medidas, mas com maior rigor nos casos graves”, explicou.
O autor da proposta, senador Fabiano Contarato, esclareceu que a medida não reduz a maioridade penal, mas ajusta o tempo de internação em situações graves. “Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal”, afirmou.
Alterações no Código Penal
O substitutivo também inclui mudanças no Código Penal, elevando de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos. Além disso, o texto elimina a chamada “menoridade relativa”, que permitia atenuação de pena para quem tivesse menos de 21 anos no momento do crime. Com a aprovação na CCJ, o PL 1.473/2025 segue agora para votação na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novas alterações antes de se tornar lei.
