A Câmara Municipal de Palotina aprovou, durante sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (9), o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025, que suspende os efeitos do Decreto nº 11.485, de 4 de julho de 2025, editado pelo Poder Executivo municipal. A proposta foi aprovada por sete votos favoráveis e um contrário.
O decreto do Executivo tratava da concessão de horário especial para servidores responsáveis por pessoa com deficiência. No entanto, segundo a justificativa apresentada no projeto aprovado pelos vereadores, a norma teria ultrapassado os limites do poder regulamentar ao estabelecer novas exigências não previstas na legislação municipal.
De acordo com o texto aprovado, o artigo 114, §3º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 110/2010, já disciplina de forma completa os requisitos para a concessão do horário especial ao servidor responsável por dependente com deficiência.
Os vereadores argumentaram que o Decreto nº 11.485/2025 criou requisitos adicionais, limitações e hipóteses de exclusão que não estão previstas no estatuto, o que, segundo a fundamentação do projeto, representaria inovação na ordem jurídica e afronta ao princípio da legalidade.
Com base nessas considerações, o decreto legislativo aprovado determina a suspensão dos efeitos da norma do Executivo por entender que houve extrapolação do poder regulamentar. O texto também estabelece que a suspensão passa a produzir efeitos a partir da publicação, sem impedir que o Executivo elabore nova regulamentação compatível com a legislação vigente.
Durante a votação, o vereador Valtecir César Manfroi, conhecido como Nico Manfroi (Republicanos), foi o único vereador a votar contra o projeto. Ele justificou sua posição afirmando que o Decreto nº 11.485/2025 do Poder Executivo estava correto.
Já os vereadores Thiago Mostachio e Nissandra Karsten defenderam a suspensão da norma. Segundo eles, o decreto teria promovido alterações na prática existente ao exigir, por exemplo, apresentação mensal de laudo médico para comprovação da deficiência, requisito que não consta no Estatuto dos Servidores.
Com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025, os efeitos do decreto municipal ficam suspensos até eventual nova regulamentação que respeite os limites estabelecidos pela legislação vigente.

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