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Domingo, 26 de Abril 2026
Aposentadoria tem novas exigências em 2026 com avanço das regras de transição do INSS
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Aposentadoria tem novas exigências em 2026 com avanço das regras de transição do INSS

Pontuação, idade mínima e critérios para professores e servidores públicos foram reajustados na virada do ano, conforme prevê a reforma de 2019

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A virada de 2025 para 2026 trouxe novas atualizações nas regras de aposentadoria previstas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Das quatro regras de transição criadas para quem já contribuía antes da mudança, duas passaram por ajustes automáticos neste início de ano, elevando a pontuação e a idade mínima exigidas para a concessão do benefício.

Uma das mudanças ocorre na regra de transição baseada na pontuação — soma da idade com o tempo de contribuição. Em janeiro de 2026, a exigência passou a ser de 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens. O tempo mínimo de contribuição segue em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

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Para os servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, porém com critérios adicionais. Homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, ambos devem comprovar pelo menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Outra regra de transição que sofreu alteração é a que combina longo tempo de contribuição com idade mínima reduzida. Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Conforme definido pela reforma, esse limite aumenta seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

As regras também avançaram para os professores que se enquadram na transição baseada no tempo de contribuição exclusivamente em funções de magistério, combinado com idade mínima. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido nessa modalidade é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Essa regra vale para docentes da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos respectivos regimes próprios de previdência.

As atualizações refletem o cronograma gradual definido pela Reforma da Previdência e exigem atenção redobrada de quem planeja solicitar o benefício nos próximos anos. Uma reportagem especial da equipe de jornalismo da TV Atalaia, filiada a Record, detalha essas mudanças e orienta os trabalhadores sobre como as novas regras impactam o momento da aposentadoria.

FONTE/CRÉDITOS: Megazine News
Redação MegaZine

Publicado por:

Redação MegaZine

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