Uma troca de bebês ocorrida há 40 anos em um hospital conveniado de uma autarquia em Mococa (SP) resultou em uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a condenação da 1ª Vara de Mococa.
O erro só foi descoberto quatro décadas depois, quando as famílias, que moravam próximas, notaram semelhanças físicas e confirmaram a troca por teste de DNA. A ação foi movida pelo pai, funcionário público e contribuinte da autarquia, cujo hospital conveniado trocou as crianças no nascimento.
A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, que deve responder pelo erro da maternidade. A indenização foi unânime na corte e busca reparar os danos morais causados aos pais e às filhas.
