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Sábado, 07 de Março 2026
Representação por quebra de decoro é lida na Câmara de Palotina

Política

Representação por quebra de decoro é lida na Câmara de Palotina

Vereadora Nissandra Karsten (PP) acusa Hederson Giacomini (Republicanos) de conduta atentatória ao decoro parlamentar

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Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Palotina, realizada na tarde desta sexta-feira (13), foi lida em plenário uma representação por conduta atentatória ao decoro parlamentar apresentada pela vereadora Nissandra Karsten (PP) contra o vereador Hederson Giacomini (Republicanos).

O documento, fundamentado nos artigos 5º e 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, relata que, no dia 10 de março de 2025, antes do início da sessão ordinária, o vereador representado teria distribuído exemplares do jornal “Coluna do Oeste”, edição de 28 de fevereiro de 2025, nos assentos dos parlamentares no plenário. Segundo a representação, o material continha manchete e conteúdo considerados ofensivos à honra, à imagem e à reputação da vereadora.

De acordo com o texto, a conduta ocorreu nas dependências da Câmara, momentos antes da abertura dos trabalhos legislativos, alcançando vereadores, servidores e cidadãos presentes. A parlamentar sustenta que, embora o vereador não seja o autor da matéria jornalística, ao promover a distribuição do conteúdo dentro do ambiente institucional, assumiu responsabilidade ética pelo ato, utilizando o espaço da Casa para atingir colega de mandato.

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A representação aponta possível enquadramento nos incisos II, III, IV e V do artigo 5º do Código de Ética, que tratam de atos que infrinjam regras de boa conduta nas dependências da Câmara, inobservância dos deveres inerentes ao mandato, prática de ofensas morais contra outro parlamentar e uso das prerrogativas do cargo para constranger colega.

No documento, a vereadora argumenta que a análise da conduta insere-se na autonomia do Poder Legislativo para apurar eventuais quebras de decoro, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a natureza interna corporis desse tipo de procedimento.

A representação requer o recebimento formal da denúncia e a instauração de processo disciplinar, com regular instrução pela Corregedoria Parlamentar, assegurando contraditório e ampla defesa ao vereador representado. Entre os pedidos, está a possibilidade de submissão do caso ao plenário e, se reconhecida a infração mais grave prevista no inciso V do artigo 5º, a aplicação de penalidade de suspensão temporária do mandato. Subsidiariamente, pede-se a aplicação de sanção de menor gravidade, como censura escrita.

A vereadora informa ainda que integra a Corregedoria Parlamentar, conforme Portaria nº 011 de 10 de fevereiro de 2025, e declara-se impedida de participar da apuração do caso, solicitando a designação de substituto exclusivamente para este processo.

O caso agora deverá seguir os trâmites previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Palotina.

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