O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso envolvendo um jovem de 19 anos que ficou cinco dias desaparecido na região do Pico Paraná, no início de janeiro. O posicionamento diverge da conclusão da autoridade policial, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito.
De acordo com o MPPR, o ilícito teria sido cometido pela jovem, amiga da vítima, que acompanhava o rapaz na subida à montanha. Ambos iniciaram a trilha no dia 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de assistir ao nascer do sol. O desaparecimento ocorreu no retorno, em 1º de janeiro, quando a jovem teria deixado o companheiro para trás em determinado momento do percurso.
Na análise dos depoimentos e das informações colhidas durante a investigação, o Ministério Público aponta que, mesmo diante da situação de vulnerabilidade do jovem e dos riscos evidentes do local, a investigada não demonstrou intenção de auxiliar nas buscas. Conforme a manifestação, a jovem teria agido com “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, apesar de ter sido alertada por outros montanhistas sobre os perigos da situação.
O MPPR sustenta ainda que a conduta foi dolosa, uma vez que a jovem tinha plena consciência do estado físico debilitado da vítima, que apresentava vômitos e dificuldade para caminhar, além das condições adversas do trajeto, marcado por montanhas elevadas, chuva, frio e neblina. Mesmo assim, teria optado reiteradamente por deixá-lo à própria sorte.
A omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal e caracteriza-se pela conduta de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa em situação de grave e iminente perigo, ou de não acionar a autoridade competente nesses casos. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.
Com esse entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal, mecanismo jurídico aplicado a infrações de menor potencial ofensivo, com o objetivo de uma solução mais rápida e efetiva do caso.
Como forma de reparação dos danos materiais e morais sofridos pela vítima, o MPPR requer que a transação preveja o pagamento de três salários-mínimos, no valor de R$ 4.863,00, ao jovem. Também é proposta uma prestação pecuniária de R$ 8.105,00, a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas, que se estenderam por cinco dias. Além disso, a Promotoria sugere a aplicação de prestação de serviços à comunidade, pelo período de três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros do município.
Segundo o MPPR, as medidas propostas levam em consideração a complexidade da operação de resgate, que mobilizou não apenas as forças oficiais, mas também agentes civis e voluntários envolvidos nas buscas pela vítima.
