A nova escala de trabalho 5x2, que estabelece cinco dias de trabalho e dois de descanso semanal, começa a transformar o planejamento das propriedades rurais brasileiras. Para orientar produtores e trabalhadores diante das mudanças, o Sistema FAEP elaborou uma cartilha com informações práticas sobre a aplicação das novas regras no campo. O assunto foi destacado nesta quarta-feira, dia 4 de novembro, pelo Portal Alerta Paraná.
A mudança decorre da Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. A legislação estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, com um período de transição que começa em dezembro deste ano e termina em dezembro de 2027.
O material elaborado pelo Sistema FAEP busca esclarecer como empregadores e empregados podem adaptar suas rotinas às novas exigências, respeitando os direitos trabalhistas e preservando a continuidade das atividades agropecuárias.
O que muda a partir de dezembro?
A implantação da nova jornada ocorrerá em duas etapas, permitindo que empregadores reorganizem equipes, turnos e processos produtivos.
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Período |
Jornada máxima |
Descanso |
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Até 14/12/2026 |
44 horas semanais |
Regra atual de uma folga semanal |
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A partir de 15/12/2026 |
42 horas semanais |
Duas folgas semanais |
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A partir de 15/12/2027 |
40 horas semanais |
Duas folgas semanais |
A redução da carga horária não poderá resultar em diminuição dos salários. A legislação também admite regimes compensatórios específicos, mediante negociação coletiva e observadas as condições legais.
Atividades essenciais exigem planejamento
No meio rural, a aplicação da escala 5x2 apresenta particularidades. Diferentemente de outras atividades econômicas, muitas operações agrícolas e pecuárias não podem ser interrompidas aos finais de semana ou em feriados.
Entre os principais exemplos estão a ordenha de vacas, alimentação e manejo de animais, irrigação, vigilância de propriedades e colheitas realizadas em períodos curtos.
Essas atividades poderão continuar sendo executadas, desde que os empregadores organizem suas equipes para assegurar os períodos de descanso previstos na legislação.
A cartilha apresenta duas alternativas importantes: escalas de revezamento, permitindo a continuidade dos serviços com equipes alternadas, e regimes compensatórios, observadas as regras de negociação coletiva.
Para propriedades que dependem de atividades diárias, o desafio será conciliar a manutenção da produção com a reorganização da jornada dos funcionários.
Cartilha apresenta 11 orientações aos produtores
Para auxiliar na adaptação, o Sistema FAEP reuniu 11 recomendações práticas destinadas aos empregadores rurais. O objetivo é permitir que as mudanças sejam implementadas com organização e segurança jurídica.
Entre as principais orientações estão o levantamento do número de funcionários e das formas de remuneração, a identificação das atividades contínuas, a elaboração de novas escalas, o cálculo dos custos e o diálogo antecipado com os trabalhadores.
O documento também recomenda formalizar as alterações contratuais por meio de termos aditivos, atualizar os registros da folha de pagamento e do eSocial com auxílio do contador e manter controle adequado das jornadas.
Outro ponto destacado é o registro de ponto, obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, mas recomendado também para propriedades com equipes menores.
Essas providências são consideradas importantes para reduzir o risco de passivos trabalhistas, multas e conflitos decorrentes da aplicação das novas regras.
Sindicatos terão papel importante na transição
A implementação da escala 5x2 também exigirá atenção das entidades sindicais que representam empregadores e trabalhadores rurais.
Conforme as orientações apresentadas, os sindicatos deverão revisar convenções e acordos coletivos em vigor, identificando cláusulas incompatíveis com a nova jornada.
Quando necessário, as entidades deverão negociar termos aditivos antes da entrada em vigor das mudanças, sem aguardar a próxima data-base.
Os instrumentos coletivos deverão ser registrados no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, respeitando a proibição de redução de salários e pisos salariais.
A participação sindical será especialmente relevante nas atividades que dependem de escalas diferenciadas, garantindo que as adaptações sejam formalizadas e respeitem os direitos dos trabalhadores.
Questões ainda dependem de regulamentação
Apesar das orientações, a cartilha identifica pontos que ainda exigem esclarecimentos jurídicos ou regulamentação complementar.
Entre eles estão a possibilidade de criação de regimes diferenciados por atividade, a aplicação de medidas transitórias para pequenos empreendimentos rurais e a compatibilidade da jornada 12x36, utilizada em determinadas funções, como vigilância e serviços de caseiros.
O documento também aborda situações envolvendo empregados considerados hipersuficientes, categoria que possui regras específicas de negociação individual.
Essas questões reforçam a necessidade de acompanhamento das normas complementares e de orientação jurídica para situações que não estejam inteiramente esclarecidas.
Planejamento será decisivo para o agronegócio
A mudança na jornada de trabalho representa uma nova etapa nas relações trabalhistas brasileiras, com reflexos diretos na organização das propriedades rurais, nos custos operacionais e na gestão das equipes.
Em regiões de forte atividade agropecuária, como o Oeste do Paraná, a reorganização dos horários poderá exigir atenção especial de produtores ligados à pecuária leiteira, à produção animal e às atividades agrícolas que dependem de operações contínuas.
Para os trabalhadores, a nova legislação amplia os períodos de descanso e reduz gradualmente a carga horária. Para os empregadores, o desafio será adequar a estrutura produtiva às exigências legais, preservando a eficiência das operações.
A orientação é que produtores, trabalhadores e sindicatos iniciem o planejamento antes de 15 de dezembro, evitando adaptações improvisadas e possíveis problemas trabalhistas.
Acesse a cartilha completa
O Sistema FAEP disponibiliza gratuitamente o material com orientações para a implantação da nova jornada no meio rural.
Acessar a cartilha Nova Escala 5x2 — Sistema FAEP
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