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Sábado, 14 de Fevereiro 2026
General preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto

Justiça

General preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto

Fernandes foi condenado como responsável por elaborar o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa assassinatos de Lula, Alckmin e Moraes.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Mário Fernandes, condenado como um dos autores intelectuais do plano de golpe de Estado julgado pela Corte, a trabalhar no Comando Militar do Planalto, em serviços como a revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelos militares. 

Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, por seu envolvimento no núcleo 2 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. 

De acordo com os autos do processo, Fernandes foi o responsável por elaborar o plano Punhal Verde e Amarelo, que foi encontrado pela Polícia Federal (PF) e que previa diversas ações para a realização de um golpe de Estado em 2022, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades como o próprio Moraes, além do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. 

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Durante o governo Bolsonaro, Mario Fernandes foi chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A defesa do general apresentou a Moraes um plano de trabalho elaborado pelo Comando Militar. O general prestará serviços “de cunho intelectual” à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército. Entre as suas atribuições do militar da reserva está a “revisão de produtos doutrinários e literários”, informa o documento. 

Moraes afirmou que o trabalho do preso deve “ser estimulado como instrumento de ressocialização”. O ministro destacou que o ordenamento jurídico assegura ao preso o “direito-dever” de trabalhar. 

Ao ser condenado, Fernandes foi considerado culpado de praticar cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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