
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar as regras referentes à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores para os sindicatos. Desde 2023, a Corte entende que o pagamento deve alcançar todos os integrantes de uma categoria, incluindo os não sindicalizados. A análise ocorre no âmbito dos embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a definição de parâmetros para a aplicação da tese.
Até o momento, já há maioria para acolher as solicitações da PGR: a contribuição não pode ser cobrada retroativamente a períodos anteriores à decisão do STF, proferida em setembro de 2023; o direito de oposição deve ser exercido livremente, sem interferências; e o valor da cobrança precisa ser razoável e proporcional à capacidade econômica da categoria. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.
Mendonça apresentou a única ressalva em relação ao voto do relator. Para ele, a cobrança aos trabalhadores não sindicalizados deve depender de autorização “prévia e expressa” de cada funcionário. Em sua manifestação, o ministro citou casos de descontos ilegais em contracheques de aposentados e pensionistas, ressaltando que a inserção automática de valores “cria oportunidades para ações prejudiciais”. O ministro é relator no STF das investigações sobre descontos irregulares feitos por associações credenciadas ao INSS.
A discussão tem repercussão geral e deverá orientar todas as instâncias da Justiça. Em setembro de 2023, o STF julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva, desde que assegurado o direito de oposição do trabalhador. A partir dessa decisão, a PGR apresentou embargos para esclarecer pontos da tese. O caso havia sido interrompido em junho, após pedido de vista do ministro André Mendonça, agora devolvido.
Impacto da reforma trabalhista
O julgamento resgata efeitos da reforma trabalhista, que alterou profundamente o financiamento das entidades sindicais. Entre as mudanças, a reforma extinguiu o imposto sindical obrigatório, até então a principal fonte de custeio dos sindicatos. Ao propor a tese sobre a contribuição assistencial, o relator passou a aderir ao entendimento sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, no sentido de reconhecer a necessidade de novas formas de manutenção das entidades.
Com a maioria formada, o STF deve concluir o julgamento virtual nesta terça-feira (25), às 23h59, consolidando assim as regras que orientarão a cobrança da contribuição assistencial em todo o país.
