
Desde 2008, a cor vermelha é obrigatória na sinalização de ciclovias instaladas em vias públicas brasileiras. A exigência consta no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, documento técnico que orienta órgãos e entidades responsáveis pela organização do tráfego em todo o território nacional.
Elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via — grupo de assessoramento ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) formado por especialistas de diversas regiões do país — o manual é dividido em volumes, entre eles o Volume IV, dedicado à “uniformização e padronização da sinalização horizontal”. Esse tipo de sinalização corresponde às marcas, símbolos e legendas aplicadas diretamente sobre o pavimento.
O Volume IV foi aprovado pela Resolução nº 236 do Contran, publicada em 11 de maio de 2007. A norma substituiu padrões anteriores, vigentes desde 1986, e estabeleceu o prazo até 30 de junho de 2008 para que estados e municípios adequassem sua sinalização às novas diretrizes. Entre elas, está a determinação de uso da cor vermelha para identificar ciclovias, garantindo maior destaque visual e segurança para ciclistas.
Com a mudança, o país passou a adotar critérios unificados para a pintura das vias destinadas ao transporte por bicicleta, reforçando a padronização e contribuindo para a mobilidade urbana segura.
