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Quinta-feira, 23 de Abril 2026
Copagril é acionada na Justiça do Trabalho por sindicatos
Justiça

Copagril é acionada na Justiça do Trabalho por sindicatos

Sintrascoopa e Fenatracoop acusam falta de negociação coletiva desde 2021 e obtêm decisão para apresentação de documentos

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A Cooperativa Agroindustrial Copagril, de Marechal Cândido Rondon, foi acionada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas de Palotina e Região (Sintrascoopa) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop). A ação foi protocolada pelos advogados da federação, Fábio Daniel Rodrigues da Silva e Maurilio Viana Pereira.

Segundo os sindicatos, a Copagril deixou de negociar e renovar Acordos Coletivos de Trabalho desde 2021, interrompendo um processo histórico de pactuação de cláusulas voltadas à proteção do ambiente laboral, saúde ocupacional e condições de trabalho. A petição afirma que a cooperativa descumpre dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal, que garantem e exigem a participação sindical nas negociações coletivas.

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Alegações apresentadas

Na ação, os advogados das entidades sindicais relatam que diversas tentativas de diálogo foram feitas desde 2021, incluindo mesas de negociação, pedido de intermediação da entidade patronal e notificação extrajudicial. Segundo os advogados, mesmo com essas iniciativas, não houve avanço ou retorno efetivo da cooperativa.

As entidades também afirmam rejeitar cláusulas propostas pela direção da Copagril que considera prejudiciais aos trabalhadores, como ausência de piso salarial baseado no salário estadual, desconsideração da natureza salarial de auxílios, falhas em registros de jornada e restrições quanto às horas in itinere. Entre os pontos levantados, o sindicato aponta possíveis irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho.

Diante das denúncias recebidas de trabalhadores e da falta de respostas da cooperativa à notificação formal, o Sintrascoopa ingressou com Ação Autônoma de Exibição de Documentos, solicitando, entre outros itens, folhas de pagamento desde 2021, controles de jornada, comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS, documentos da CIPA, registros de entrega de EPIs e relatórios de manutenção de caldeiras.

Decisão judicial

O caso é analisado pelo juiz Sandro Antonio dos Santos, da Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon. Em decisão publicada nesta sexta-feira (5), o magistrado deferiu a produção antecipada de provas solicitada pelos sindicatos, com base no artigo 381 do Código de Processo Civil.

O juiz determinou que a cooperativa Copagril seja citada e apresente, no prazo de cinco dias, os documentos listados na petição inicial ou justifique a inexistência deles. A decisão ressalta que, neste procedimento específico, não há apresentação de defesa, conforme prevê o artigo 382, §4º, do CPC. Após a entrega dos documentos ou justificativas, o sindicato autor terá cinco dias para se manifestar.

Próximos passos

Com a medida, caberá à Copagril fornecer as informações requeridas ou esclarecer eventuais ausências. Os documentos devem subsidiar a análise das denúncias apresentadas e poderão embasar ou evitar a abertura de futuras ações trabalhistas.

FONTE/CRÉDITOS: Megazine News
Redação MegaZine

Publicado por:

Redação MegaZine

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