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Comissão aprova proposta que tipifica lesbocídio no Código Penal
Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que tipifica lesbocídio no Código Penal

Texto também inclui estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena; projeto de lei segue em análise na Câmara

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Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Kokay alertou para diferença em relação ao feminicídio: o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/24, que altera o  Código Penal para incluir o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.

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Pela proposta, lesbocídio se refere ao homicídio de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual. A pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto foi apresentado pelas deputadas Carla Ayres (atualmente fora do exercício do mandato), Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS).

Aprimoramento A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação da medida. “Ao incorporar a categoria jurídica de lesbocídio no ordenamento penal brasileiro, a proposição possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal nesses casos”, argumentou.

Kokay ressaltou também a diferença entre o lesbocídio e outras formas de violência de gênero. “Diferentemente do feminicídio, que muitas vezes ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio, caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública.”

A relatora fez alterações de técnica legislativa no projeto, sem alterar seu conteúdo.

Próximos passos O projeto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

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