O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã deste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão teve como fundamento principal a impossibilidade de análise de um habeas corpus apresentado por advogado que não integra a defesa técnica do ex-chefe do Executivo.
O requerimento foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não atua oficialmente na defesa de Bolsonaro. Na decisão, Gilmar Mendes destacou esse ponto de forma expressa. “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, registrou o ministro.
Além disso, Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF não admite a apreciação de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido apresentado questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, o que, segundo o entendimento reiterado do Supremo, inviabiliza o conhecimento da ação.
“O presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, afirma outro trecho da decisão.
Na sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o pedido para análise de Gilmar Mendes, por considerar-se impedido de apreciá-lo, já que o habeas corpus questionava decisões de sua própria autoria. Inicialmente, o caso havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em período de recesso. Com isso, o processo foi direcionado à presidência do STF. No entanto, como Moraes ocupa interinamente a presidência e figura como vice-presidente da Corte, o regimento interno impede que ele decida sobre habeas corpus contra atos próprios, fazendo com que a análise recaísse sobre o decano do Tribunal.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes também alertou que a aceitação de pedidos sucessivos e sem restrições contra ministros do STF poderia comprometer a lógica do sistema recursal e a competência do colegiado da Corte. Mesmo reconhecendo sua atribuição excepcional para analisar o caso durante o recesso, o ministro avaliou que o acolhimento do habeas corpus representaria uma substituição indevida da competência previamente estabelecida.
“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante”, concluiu Gilmar Mendes.
