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Sexta-feira, 15 de Maio 2026
Vídeo - Fraude financeira: de quem é a responsabilidade?
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Vídeo - Fraude financeira: de quem é a responsabilidade?

Saiba quando caracteriza contribuição do cliente

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É muito comum vermos notícias sobre fraudes em pagamentos e operações bancárias. Diante desse cenário, surge a pergunta: qual é a responsabilidade das instituições financeiras?

Primeiramente, é importante destacar que essa responsabilidade é objetiva. Isso significa que as instituições respondem pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa posição ao afirmar que:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Dessa forma, as fraudes que frequentemente ocorrem no meio bancário são de responsabilidade da instituição financeira, desde que não haja negligência por parte do consumidor em relação à proteção de seus dados e à comunicação tempestiva sobre possíveis irregularidades.

Essa ressalva é fundamental, pois, se ficar comprovada a contribuição do cliente para a efetivação da fraude, os tribunais costumam afastar a responsabilidade da instituição financeira.

Mas o que caracteriza essa contribuição do cliente?
Ela ocorre, por exemplo, quando:

  • O cliente compartilha dados sensíveis, especialmente senhas de transações e cartões;
  • Recebe alertas de segurança do banco e não adota as medidas recomendadas, como a troca de senha após tentativas suspeitas de acesso;
  • Deixa de comunicar ao banco o extravio de cartões de crédito ou débito imediatamente, bem como não solicita o bloqueio do cartão extraviado.

Portanto, é essencial redobrar a atenção a comunicados do banco, verificando sempre sua autenticidade diretamente com a instituição financeira. Além disso, jamais compartilhe seus dados sensíveis e, caso haja suspeita ou confirmação de fraude, adote imediatamente as seguintes providências:

  1. Solicite o bloqueio da transação ou do cartão;
  2. Comunique o banco sobre a ocorrência;
  3. Registre um boletim de ocorrência.

A segurança bancária é uma responsabilidade compartilhada, e a prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos.

 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto de Mikhail Nilov
Lucas Pedron

Publicado por:

Lucas Pedron

- Mestre em Direito Processual e Cidadania - Engenheiro Agrônomo

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