Aguarde, carregando...

Domingo, 24 de Maio 2026
Saúde mental em alerta
Seu Direito

Saúde mental em alerta

Nova NR-1 exige atenção e cuidado urgentes das empresas

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Os afastamentos por doenças mentais explodiram em 2024, com um aumento superior a 68% em relação ao ano anterior. Diante desse cenário alarmante o advogado, Lucas Pedron, explica as mudanças mais relevantes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. 

Assista ao vídeo e, na sequência, confira o artigo completo com todos os detalhes

 

Saúde mental no trabalho

O cenário da saúde mental no ambiente corporativo brasileiro acendeu um alerta vermelho. Em 2024, os números de afastamentos do trabalho por transtornos mentais dispararam, registrando um aumento superior a 68%, conforme dados do Ministério da Previdência Social, e chegando a mais de 470 mil licenças concedidas – o maior índice em uma década. Dados da ONU corroboram a gravidade, apontando que os benefícios por incapacidade temporária ligados à saúde mental mais que dobraram entre 2022 e 2024, um salto de 134%.

O Que Muda na Prática? A NR-1 e os Riscos Psicossociais

A principal transformação trazida pela Portaria TEM 1.419/2024 reside na ampliação do escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Anteriormente focado em riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR agora obrigatoriamente deve contemplar a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais.

Mas o que isso significa na prática? Riscos psicossociais referem-se a aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e das condições laborais que podem causar danos psicológicos, sociais ou físicos aos trabalhadores. A nova NR-1 exige que as empresas mapeiem e monitorem fatores como estresse ocupacional crônico, resultante de pressão excessiva, prazos irreais e falta de autonomia. A conhecida Síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento físico e mental relacionado ao trabalho. Situações de assédio moral e sexual, que representam condutas abusivas afetando a dignidade do trabalhador. A carga mental excessiva devido à alta demanda cognitiva e multitarefa constante. O isolamento no ambiente de trabalho, marcado pela falta de interação social e apoio. E a crescente exigência de hiperconectividade, que pressiona o colaborador a estar disponível fora do horário de expediente.

Esses elementos, muitas vezes subestimados ou até normalizados na cultura organizacional, passam a ser formalmente reconhecidos como riscos ocupacionais pela legislação trabalhista. A identificação desses fatores no PGR não é apenas um exercício burocrático; ela demanda a elaboração e implementação de planos de ação concretos para mitigar ou eliminar esses riscos.

As diretrizes da NR-1 apontam para a necessidade de uma série de medidas práticas. Entre elas estão a reorganização do trabalho, que envolve ajustar cargas de trabalho, definir papeis com clareza, promover pausas adequadas e flexibilizar jornadas, buscando reduzir a sobrecarga e melhorar a qualidade de vida. Igualmente importante é a promoção de um ambiente saudável, fomentando o respeito, a colaboração, o reconhecimento e o apoio mútuo entre colegas e lideranças, fortalecendo o bem-estar emocional coletivo. A criação de canais de escuta ativa e denúncia seguros e confidenciais é outra exigência, permitindo que os colaboradores reportem situações de sofrimento ou abuso sem medo de retaliação.

Além disso, a norma prevê a necessidade de capacitação e treinamento contínuos para gestores e equipes sobre saúde mental, prevenção de assédio e promoção de um ambiente psicologicamente seguro. O apoio psicológico, seja por meio de programas internos ou parcerias, também deve ser disponibilizado ou facilitado. Por fim, o monitoramento contínuo é essencial para avaliar a eficácia das ações, coletar feedback e ajustar os planos conforme necessário.

Essa mudança representa um avanço significativo, alinhando o Brasil a práticas internacionais e reconhecendo a saúde mental como um componente indissociável da saúde e segurança no trabalho.

Prazo adiado, urgência mantida: por que começar agora?

Apesar da relevância inegável do tema, a entrada em vigor plena da obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no PGR, inicialmente prevista para 2025, foi adiada para 2026. A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego veio após solicitações de diversas entidades representativas, como a Fecomercio SP e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Os argumentos para o adiamento incluíram a necessidade de mais tempo para que as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, pudessem se adaptar às novas exigências, além da carência de profissionais capacitados no mercado para realizar as avaliações e implementar as medidas necessárias de forma adequada. O governo se comprometeu a publicar guias e manuais técnicos para orientar as organizações nesse processo, e um período educativo, sem aplicação de multas, terá início já em maio de 2025.

Contudo, o adiamento do prazo final não diminui a urgência da questão. Como bem ressalta o Dr. Lucas Pedron, "tendo em vista a importância, e o número de afastamentos, recomenda-se que haja a implementação e adaptação das rotinas das empresas desde já". Esperar até 2026 pode significar mais colaboradores adoecidos, perda de produtividade e potenciais passivos trabalhistas.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não é apenas uma atualização burocrática, mas um marco fundamental que reflete a crescente conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de trabalho. Os números alarmantes de afastamentos e o sofrimento individual por trás das estatísticas exigem uma mudança de paradigma na forma como as empresas encaram o bem-estar de seus colaboradores.

Embora o prazo para a plena implementação tenha sido estendido para 2026, a recomendação é clara: comece agora. Adaptar-se às novas exigências da NR-1 é investir no ativo mais valioso de qualquer organização: as pessoas. Promover um ambiente de trabalho psicologicamente seguro, com diálogo aberto, respeito mútuo e suporte adequado, não só atende à legislação, mas constrói equipes mais resilientes, engajadas e produtivas.

FONTE/CRÉDITOS: Dr. Lucas Pedron - Advogado
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto de Energepic
Lucas Pedron

Publicado por:

Lucas Pedron

- Mestre em Direito Processual e Cidadania - Engenheiro Agrônomo

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do MegaZine no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR