O contrato de seguro de veículos é o meio pelo qual a Seguradora, mediante o pagamento do prêmio equivalente, obriga-se a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados. O principal documento probatório relativo ao contrato de seguro chama-se apólice.
Na apólice deverão estar descritos
I - a denominação, a qualificação completa e o número de registro da seguradora no órgão fiscalizador de seguros;
II - o nome do segurado e, caso distinto, o do beneficiário, se nomeado;
III - o nome do estipulante;
IV - o dia e o horário do início e fim de vigência do contrato, bem como o modo de sua determinação;
V - o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária;
VI - os interesses e os riscos garantidos;
VII - os locais de risco compreendidos pela garantia;
VIII - os interesses, os prejuízos e os riscos excluídos;
IX - o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação do seguro;
X - em caso de cosseguro organizado em apólice única, a denominação, a qualificação completa, o número de registro no órgão fiscalizador de seguros e a cota de garantia de cada cosseguradora, bem como a identificação da cosseguradora líder, de forma destacada;
XI - se existir, o número de registro do produto no órgão fiscalizador competente;
XII - o valor, o parcelamento e a composição do prêmio.
Não é incomum que após análise do sinistro a seguradora entenda pela ausência de sua obrigação. Nesta hipótese é necessário estudar as coberturas descritas na apólice bem como analisar se os fundamentos da negativa se sustentam ou se há alguma abusividade na interpretação. Quando isso acontece é fundamental a assistência por profissional que poderá, ao final, encaminhar uma tentativa administrativa de revisão da decisão.
Não havendo acordo junto a seguradora poderá haver ingresso de ação judicial pleiteando o cumprimento. Muita atenção neste aspecto uma vez que o prazo prescricional previsto no código civil é de 01 (um) ano da ciência da recusa da Seguradora em pagar a indenização.