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Quinta-feira, 23 de Abril 2026
A seguradora não quer pagar? O que devo fazer?
Seu Direito

A seguradora não quer pagar? O que devo fazer?

Não é incomum que após um sinistro a companhia de seguros entenda pela ausência de obrigações

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O contrato de seguro de veículos é o meio pelo qual a Seguradora, mediante o pagamento do prêmio equivalente, obriga-se a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados. O principal documento probatório relativo ao contrato de seguro chama-se apólice.

Na apólice deverão estar descritos

I - a denominação, a qualificação completa e o número de registro da seguradora no órgão fiscalizador de seguros;

II - o nome do segurado e, caso distinto, o do beneficiário, se nomeado;

III - o nome do estipulante;

IV - o dia e o horário do início e fim de vigência do contrato, bem como o modo de sua determinação;

V - o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária;

VI - os interesses e os riscos garantidos;

VII - os locais de risco compreendidos pela garantia;

VIII - os interesses, os prejuízos e os riscos excluídos;

IX - o nome, a qualificação e o domicílio do corretor de seguro que intermediou a contratação do seguro;

X - em caso de cosseguro organizado em apólice única, a denominação, a qualificação completa, o número de registro no órgão fiscalizador de seguros e a cota de garantia de cada cosseguradora, bem como a identificação da cosseguradora líder, de forma destacada;

XI - se existir, o número de registro do produto no órgão fiscalizador competente;

XII - o valor, o parcelamento e a composição do prêmio.

Não é incomum que após análise do sinistro a seguradora entenda pela ausência de sua obrigação. Nesta hipótese é necessário estudar as coberturas descritas na apólice bem como analisar se os fundamentos da negativa se sustentam ou se há alguma abusividade na interpretação. Quando isso acontece é fundamental a assistência por profissional que poderá, ao final, encaminhar uma tentativa administrativa de revisão da decisão.

Não havendo acordo junto a seguradora poderá haver ingresso de ação judicial pleiteando o cumprimento. Muita atenção neste aspecto uma vez que o prazo prescricional previsto no código civil é de 01 (um) ano da ciência da recusa da Seguradora em pagar a indenização.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto de Mike Bird
Lucas Pedron

Publicado por:

Lucas Pedron

- Mestre em Direito Processual e Cidadania - Engenheiro Agrônomo

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